- 1 -As comissões de competência acrescida são compostas por três membros efetivos, entre os quais um presidente, e dois vogais, nomeados pelo conselho diretivo.
- 2 -O exercício nos termos do número anterior tem a duração do mandato do conselho diretivo.
Artigo 24.º — Composição e mandato
Vigente desde: 31/12/2024