1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente regulamento será revisto, sempre que tal se revele necessário, para melhor prossecução dos fins pretendidos.
ANEXO I
Título de enfermeiro especialista
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
A Ordem dos Enfermeiros atribui os seguintes títulos de enfermeiro especialista:
1 - Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica;
2 - Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica;
3 - Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;
4 - Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação;
5 - Enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica;
6 - Enfermeiro especialista em enfermagem à pessoa em situação crítica;
7 - Enfermeiro especialista em enfermagem à pessoa em situação crónica;
8 - Enfermeiro especialista em enfermagem à pessoa em situação paliativa;
9 - Enfermeiro especialista em enfermagem à pessoa em situação perioperatória;
10 - Enfermeiro especialista em enfermagem comunitária;
11 - Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
12 - Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar;
13 - Enfermeiro especialista em enfermagem do trabalho (em desenvolvimento);
14 - Enfermeiro especialista em enfermagem à pessoa idosa (em desenvolvimento).
ANEXO II
Individualização das áreas de especialidade
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Alvo de intervenção
Processo saúde/doença
Área de especialidade
Pessoa
Dirigida aos projetos de saúde da mulher a vivenciar processos de saúde/doença ao longo do ciclo reprodutivo, incluindo o produto de conceção durante o período de gestação e neonatal em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Dirigida aos projetos de saúde da criança e do jovem a vivenciar processos de saúde/doença com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa em situação ocupacional a vivenciar processos de saúde/doença com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem do Trabalho
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa idosa a vivenciar processos de saúde/doença com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem à Pessoa Idosa
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de doença crónica complexa com vista à prevenção de complicações, o bem-estar e autocuidado e a readaptação funcional em todos os contextos de vida.
Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde/doença mental com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde/doença crítica com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde/doença perioperatória com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de doença paliativa com vista à prevenção de complicações, o bem-estar e o autocuidado, readaptação funcional e reinserção social ou acompanhamento do processo de morte e de morrer em todos os contextos de vida.
Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa
Dirigida aos projetos de saúde da pessoa a vivenciar processos de saúde/doença incapacitante e/ou de deficiência física com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Reabilitação
Família
Dirigida aos projetos de saúde da família a vivenciar processos de saúde/doença com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Familiar
Comunidade
Dirigida aos projetos de saúde dos grupos a vivenciar processos de saúde/doença, processos comunitários e ambientais com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social em todos os contextos de vida.
Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
ANEXO III
Critérios e elementos de validação para a individualização das especialidades
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Normativo de critérios
Critérios
Elementos de validação
Respeita os referenciais da profissão promovendo um exercício profissional congruente com a conjuntura atual de conhecimento na disciplina de enfermagem, numa perspetiva de contínua expansão e conhecimento.
Coerência
1 - Respeito pelos referenciais da profissão: Estatuto da OE, Deontologia profissional e Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem.
2 - Fomento da investigação.
3 - Mobilização dos resultados da investigação.
Circunscreve um domínio específico de enfermagem.
Especificidade
4 - Claramente definido o alvo de intervenção (pessoa, família, comunidade) e os processos de saúde/doença.
Responde a fenómenos de enfermagem comuns e/ou recorrentes de um grupo-alvo no sentido de obter ganhos em saúde.
Eficácia
5 - Identificação clara dos fenómenos de enfermagem alvo de intervenção especializada.
6 - Tradução operativa em indicadores de ganhos em saúde como resultados das intervenções.
7 - Resumo mínimo de dados.
Configura uma estratégia para a promoção da qualidade dos cuidados de enfermagem.
Pertinência
8 - Especificação objetiva das vantagens na obtenção da excelência.
9 - Estratégias e intervenções em cada uma das categorias dos enunciados descritivos dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem.
O alvo de intervenção está definido e o campo de intervenção não coloca em risco de fragmentação da profissão e/ou limita o desenvolvimento da mesma.
Integralidade
10 - Concordância com os fundamentos, pressupostos e premissas da individualização das áreas de especialidade.
11 - Respeito pelo enquadramento conceptual e pelas orientações de enfermagem.
12 - Articulação e complementaridade com outras especialidades.
O âmbito de intervenção profissional do enfermeiro especialista é delimitado pelo campo e área de intervenção.
Exclusividade
13 - Identificação dos campos de intervenção e desenvolvimento e da diferença específica da especialidade.
O campo de intervenção demarca o espaço de atuação profissional do enfermeiro especialista atenuando a sobreposição entre especialidades.
Individualização
14 - Identificam-se áreas próprias de intervenção do enfermeiro especialista, nomeadamente explicitar/enumerar os processos de vida e problemas de saúde do alvo de intervenção e os focos de atenção.
O campo de intervenção responde simultaneamente à coexistência de necessidade e de solicitação em cuidados de enfermagem especializados.
Sustentabilidade
15 - Existência de estudos ou documentos estratégicos que suportem a necessidade.
16 - Evidência de espaço no mercado de trabalho.
Potencia o exercício profissional autónomo na área de especialidade.
Autonomia
17 - Identificadas e nomeadas as intervenções autónomas do enfermeiro especialista.
ANEXO IV
Áreas de competência acrescida diferenciada e avançada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
A Ordem dos Enfermeiros atribui as seguintes competências acrescidas:
1 - Competência Acrescida Avançada em:
a) Gestão,
b) Psicoterapia,
2 - Competência Acrescida Diferenciada em:
a) Emergência Extra-Hospitalar,
b) Enfermagem do Trabalho (a extinguir depois a regulamentação da área de especialidade),
c) Enfermagem em Endoscopia Digestiva,
d) Enfermagem no Desporto,
e) Enfermagem Forense,
f) Enfermagem Oncológica,
g) Enfermagem em Prevenção e Controlo de Infeção,
h) Enfermagem em Reprocessamento de Dispositivos,
i) Enfermagem de Diálise,
j) Enfermagem Estética (em desenvolvimento),
3 - Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em:
a) Estomaterapia,
b) Supervisão Clínica,
c) Enfermagem Hiperbárica e Subaquática,
d) Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas.
ANEXO V
Matriz de reconhecimento da área de competência acrescida
(a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º)
Normativo de critérios
Critérios
Elementos de validação
1 - Potencia novos campos de atuação de exercício profissional autónomo do enfermeiro (diferenciada) e do enfermeiro especialista (avançada)
Especificidade
1 - Não colide, nem se sobrepõe às seguintes competências:
i) enfermeiro de cuidados gerais;
ii) comuns do enfermeiro especialista;
iii) específicas das diferentes áreas de especialidade em enfermagem.
2 - O âmbito de intervenção profissional é transversal ao exercício de cuidados gerais (diferenciada).
3 - O âmbito de intervenção profissional é comum a diferentes áreas de especialidade em enfermagem (avançada).
Transversalidade
2 - Identificação da aplicação em, pelo menos, duas áreas de especialidade em enfermagem (avançada).
4 - Responde a fenómenos de enfermagem comuns e/ou recorrentes de diferentes grupo-alvo no sentido de obter ganhos em saúde.
Eficácia
3 - Identificação clara dos fenómenos de enfermagem a que responde.
4 - Tradução operativa em indicadores de ganhos em saúde como resultado das intervenções.
5 - Resumo mínimo de dados.
5 - Respeita os referenciais da profissão configurando uma estratégia de promoção da qualidade da intervenção do enfermeiro.
Coerência
6 - Obedece aos determinantes plasmados no Estatuto da OE.
6 - Fundamentadas em diferentes disciplinas, áreas do conhecimento.
Transdisciplinaridade
7 - Identificação da integração de conhecimentos, habilidades e atitudes de diferentes áreas disciplinares, para além da enfermagem.
7 - Responde ao desenvolvimento da profissão e à consolidação de práticas profissionais.
Pertinência
8 - Especificação clara das mais-valias da sua integração no processo de desenvolvimento.
8 - Responde a necessidades do cidadão em cuidados de enfermagem de grande complexidade, exigindo conhecimentos e práticas avançadas (avançada).
Complexidade
9 - Especificação clara do nível de complexidade dos conhecimentos, habilidades e atitudes que potenciam e acrescem valor à intervenção especializada (avançada).
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