- 1 -Após a audiência de interessados, o júri notifica os candidatos do Relatório Final de Avaliação, do qual consta a análise às pronúncias eventualmente apresentadas e inclui a lista final ordenada das candidaturas.
- 2 -O Relatório Final de Avaliação é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada e publicitado no sítio eletrónico onde decorreu o procedimento.
Artigo 19.º — Decisão e Publicação da lista final
Vigente desde: 31/12/2024