1) O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da Faculdade de Motricidade Humana.
2) Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, a regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços da Faculdade de Motricidade Humana é da competência do Presidente, tendo em conta o disposto no presente anexo.