O Diretor Executivo exerce as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Motricidade Humana, e ainda outras que lhe forem delegadas, nos termos do Artigo 54.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana.
Artigo 3.º — Competências do Diretor Executivo
Vigente desde: 11/02/2026