- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos processos pendentes aquando da sua entrada em vigor.
- 3 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente, o CPA.
ANEXO I
Distribuição dos Registos de AL na Área do PUCVC a 4 de novembro de 2025
ANEXO II
Distribuição dos Registos de AL na ZPU a 4 de novembro de 2025
ANEXO III
Identificação das Áreas de Contenção e de Crescimento Sustentável
ANEXO IV
Rácios entre o número de Registos e número de Alojamentos
ANEXO V
Rácios entre Modalidade de AL “Apartamento” e número de Alojamentos
ANEXO VI
A que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º
“Eu [...], titular do cartão de cidadão [...], com o número de contribuinte [...], na qualidade de [...] declaro, sob compromisso de honra, que o presente pedido respeita os limites do número de estabelecimentos de alojamento local por proprietário, previstos no n.º 7 do artigo 15.º -A do RJEEAL.
O signatário tem, ainda, conhecimento de que quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública incorre num crime de falsas declarações, previsto e punido nos termos do artigo 348.º -A do Código Penal.
Data,
(Assinatura)
Nome”
11 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
319804269
Artigo 16.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/11/2025