O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos legais.
(1) Tendo em consideração as especificidades (estruturais e organizacionais) e particularidades consagradas e/ou previstas pelo Estatuto Político-Administrativo da RAM.
(2) Como o caso da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, que aprova a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil; do Despacho n.º 3317-A/2018, de 03 de abril, que procede à revisão do Sistema de Gestão de Operações (SGO); e do Decreto-Lei n.º 02/2019, de 11 de janeiro, que institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação do Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.
(3) Em cumprimento do disposto no artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo [consubstanciado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro].
(4) Estabelece a sétima revisão constitucional.
(5) Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
(6) Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, com a republicação conferida pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto.
(7) Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
(8) Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.
(9) Estabelece a Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil.
ANEXO I
(ver documento original)
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
313948244