- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou domicílio na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou domicílio em freguesia da área do município;
- c)O concorrente não ser detentor de licença ou em caso de igualdade, o concorrente que tiver menor número de licenças;
- d)Localização da sede social em município contíguo;
- e)Número de anos de actividade no sector.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 03/05/2004