- 1 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias, sob pena da caducidade das licenças.
- 2 -No caso de incumprimento do número anterior, comunicar-se-á o facto à Direcção-Geral de Transportes Terrestres e onde será proposto, ao órgão administrativo competente a cassação da licença.
- 3 -Se deferida a cassação da licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência da notificação ao respectivo titular.
Artigo 23.º — Prova de renovação do alvará
Vigente desde: 03/05/2004