- 1 -Os deveres do motorista de táxi são os fixados na legislação em vigor.
- 2 -A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contra-ordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos da lei.
Artigo 33.º — Deveres do motorista de táxi
Vigente desde: 03/05/2004