- 1 -O número de táxis em actividade no município será estabelecido por contingente fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do município, após consulta de interessados, efectuada nos termos da lei.
- 3 -O disposto no n.º 1 será fixado em mapa anexo a este Regulamento, e faz parte integrante do mesmo.
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 03/05/2004