- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
- 3 -O pedido de licenciamento deverá ser acompanhado de pareceres das seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da PSP ou GNR, consoante os casos.
- 4 -O parecer a que se refere o número anterior, quando desfavorável, é vinculativo para eventual licenciamento.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 03/05/2004