- 1 -A área de implantação de construção por cada lote não poderá ser superior a 60 % da área total do mesmo. Os polígonos de implantação delimitados na planta de implantação são indicativos.
- 2 -A relação do volume a construir com a área coberta do respetivo lote não poderá exceder 9m3/m2.
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- 4 -[...]
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- 6.1 -[...]
- 6.2 -[...]
- 6.3 -[...]
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Artigo 9.º — Condições de ocupação dos lotes
Vigente desde: 22/02/2019