- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(Revogado.)
ANEXO II
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º]
Declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de contrato de arrendamento para fins habitacionais sobre o imóvel, nos últimos cinco anos
Eu ..., titular do cartão de cidadão ..., com o número de contribuinte ..., na qualidade de ... declaro, sob compromisso de honra, que o imóvel sito ... e no qual se pretende instalar um estabelecimento de alojamento local em área de contenção não foi objeto de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais nos últimos cinco anos.
O signatário tem, ainda, conhecimento de que quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública incorre num crime de falsas declarações, previsto e punido nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
Data,
(assinatura)
Nome
ANEXO III
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º]
Declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento dos limites do número de estabelecimentos de alojamento local por proprietário
Eu ..., titular do cartão de cidadão ..., com o número de contribuinte ..., na qualidade de ... declaro, sob compromisso de honra, que o presente pedido respeita os limites do número de estabelecimentos de alojamento local por proprietário, previstos no n.º 4 do artigo 5.º (disposições transitórias) da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, e no n.º 7 do artigo 15.º -A do RJEEAL.
O signatário tem, ainda, conhecimento de que quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública incorre num crime de falsas declarações, previsto e punido nos termos do artigo 348.º -A do Código Penal.
Data,
(Assinatura)
Nome
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
Áreas de contenção
Figura 1 - Delimitação das freguesias e bairros.
Lista de Bairros
Figura 2 - Identificação dos bairros
Figura 3 - Freguesias e bairros em contenção e área de contenção absoluta única
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