As obras e benfeitorias efectuadas nos termos do artigo anterior ficarão sendo propriedade do município, sem direito a qualquer indemnização, salvo se, previamente tiver havido acordo escrito da Câmara Municipal em sentido contrário.
As obras e benfeitorias efectuadas nos termos do artigo anterior ficarão sendo propriedade do município, sem direito a qualquer indemnização, salvo se, previamente tiver havido acordo escrito da Câmara Municipal em sentido contrário.