Sempre que, por qualquer razão, se verificar a não utilização de uma qualquer instalação de frio ou do armazém pela actividade a que tinham sido propostos e, por isso estes se encontrem livres, pode o presidente da Câmara Municipal, o vereador com competência delegada ou o médico veterinário municipal decidir a sua utilização a título precário, por outra loja, banca ou conjunto destas, com outros fins, desde que se cumpram os requisitos hígio-sanitários e as normas de utilização destas instalações fixadas neste Regulamento.