A colocação dos géneros ou mercadorias será dirigida pelos funcionários do mercado, de harmonia com as instruções fornecidos pela Câmara Municipal, podendo ser estabelecidas normas internas especiais por motivo de inspecção sanitária prévia ou outros, de modo que as diferentes classes de produtos fiquem, tanto quanto possível, separadas segundo a sua natureza e tendo em vista a comodidade do público e o melhor aproveitamento da área de venda.