O pessoal em serviço no mercado é obrigado a:
- a)Apresentar-se limpo e com a identificação que lhe competir;
- b)Não se ausentar do lugar do serviço que lhe for destinado sem a devida autorização;
- c)Velar pelo cumprimento das disposições regulamentares, mantendo rigorosamente a ordem e disciplina em toda a área do mercado;
- d)Agir com correcção, educação e urbanidade com todas as pessoas prestando os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- e)Zelar pela cobrança das taxas e preços;
- f)Não exercer no mercado, directa ou indirectamente, qualquer ramo de comércio ou indústria;
- g)Informar com diligência e com verdade os seus superiores de tudo o que interesse ao serviço.