O presidente da Câmara ou vereador com competência delegada deverá providenciar para que, pelo menos uma vez por ano, o mercado seja sujeito a uma inspecção de hígio-sanitária pelos serviços competentes.
O presidente da Câmara ou vereador com competência delegada deverá providenciar para que, pelo menos uma vez por ano, o mercado seja sujeito a uma inspecção de hígio-sanitária pelos serviços competentes.