- 1 -No preço diário das unidades de alojamento está incluído, obrigatoriamente, o consumo da água, do gás e da electricidade.
- 2 -O pagamento dos serviços pelo utente, deverá ser feito aquando da entrada ou da saída, contra recibo, onde sejam especificadas as datas da estadia.
Artigo 19.º — Fornecimentos incluídos no preço
Vigente desde: 03/05/2004