Constitui contra-ordenação, punível com coima, o não cumprimento de qualquer das normas previstas neste Regulamento, designadamente:
- a)A ausência de licença de utilização;
- b)A falta de arrumação e limpeza;
- c)A falta de placa identificativa;
- d)A ausência de livro de reclamações;
- e)A não fixação dos preços a cobrar;
- f)A ausência de extintores;
- g)O impedimento de acções de fiscalização;
- h)O não cumprimento, posteriormente à passagem do alvará de licença, do disposto no anexo II;
- i)A violação do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do presente Regulamento.