O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Instrução do pedido de licenciamento
O pedido de licenciamento para hospedagem e alojamentos particulares deverá ser instruído com os elementos referidos no regime jurídico do licenciamento municipal, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e posteriores alterações.
Requerimento tipo
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
(indicar o nome do requerente), na qualidade de (indicar a qualidade de proprietário, usufrutuário, locatário, titular de direito de uso, superficiário, mandatário), residente em (indicar a residência do requerente - rua/lugar/freguesia/concelho), com o bilhete de identidade número (indicar o número do bilhete de identidade) e contribuinte número (indicar o número de contribuinte), solicita a V. Ex.ª licenciamento para hospedagem e alojamentos particulares, na classificação de (indicar a classificação pretendida - hospedaria/casa de hóspedes/quartos particulares), para o local (indicar o local e freguesia) conforme processo que se junta em anexo, e cujas principais características a seguir se descrevem:
Características:
I - Localização (indicar a morada - rua/lugar/freguesia):
Na residência do requerente.
Em edifício independente - (assinalar com X).
II - Unidades de alojamento:
Número total de quartos de casal __
Número total de quartos duplos __
Número de quartos simples __
III - Instalações sanitárias:
Número de casas de banho com lavatório, sanita, bidé e banheira.
Número de casas de banho com lavatório, sanita, bidé e chuveiro.
Número de casas de banho privadas dos quartos.
Dispõem de água quente e fria ... / ... (sim/não)
IV - Outras instalações:
Número de salas privadas de hóspedes __
Número de salas comuns __
Número de salas de refeições __
Outras.
V - Infra-estruturas básicas:
Com ligação à rede pública de água ... / ... (sim/não)
Com reservatório de água ... / ... (sim/não)
Com ligação à rede pública de saneamento ... / ... (sim/não)
Com telefone ... / ... (sim/não)
Outras ...
VI - Período de funcionamento:
Anual - sazonal - de ... a ... (assinalar com X)
VII - Outras características:
Vila Nova de Paiva, (indicar a data)
Pede deferimento.
(assinatura do requerente)
ANEXO II
Requisitos mínimos das instalações dos estabelecimentos de hospedagem e alojamento particulares
1 - Unidades de alojamento:
1.1 - Áreas mínimas:
a) Quarto de casal - 10 m2 com a dimensão mínima de 2,40 m;
b) Quarto duplo - 12 m2 com a dimensão mínima de 2,70 m;
c) Quarto simples - 9 m2 com a dimensão mínima de 2,10 m;
1.2 - Equipamentos de quartos:
a) Camas;
b) Mesas-de-cabeceira com soluções de apoio equivalente;
c) Iluminação suficiente;
d) Luzes de cabeceira;
e) Roupeiro com espelho e cruzetas;
f) Cadeira ou sofá;
g) Tomadas de electricidade;
h) Sistemas de ocultação de luz exterior;
i) Sistema de segurança nas portas;
j) Tapetes;
k) Sistema de aquecimento e de ventilação.
2 - Infra-estruturas básicas:
2.1 - Deve existir uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento não dotadas com esta infra-estrutura. As instalações sanitárias devem ser dotadas de água quente e fria.
2.3 - Deve haver um sistema de iluminação de segurança.
2.4 - Deverá existir, pelo menos, um telefone com ligação à rede exterior para uso dos utentes, devendo ser dotado de contador de períodos.
2.5 - Onde não exista rede de saneamento, os estabelecimentos devem ser dotados de fossas sépticas dimensionadas para a ocupação máxima admitida e para os serviços nele prestados.
3 - Requisitos gerais
3.1 - Devem localizar-se em locais adequados, não sendo admitido que a sua acessibilidade seja feita através de arruamentos com menos de 4 m de largura.
3.2 - Devem dispor de instalações, equipamentos, mobiliário e serviços em boas condições.
3.3 - Devem estar devidamente identificados com fixação, no exterior do edifício e visível da via pública, da placa referida no anexo IV.
3.4 - Deverá ser afixado em local visível o alvará de licença de utilização para hospedagem, conforme anexo III.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)