- 1 -O presente Tratado entra em vigor na data em que tiverem sido depositados instrumentos de ratificação, aprovação ou aceitação por signatários cujas subscrições iniciais representem, pelo menos, 90 % do total de subscrições estabelecido no anexo ii. Caso seja adequado, a lista dos membros do MEE é ajustada; a tabela do anexo i é nesse caso recalculada e o total de capital autorizado, no artigo 8.º, n.º 1, e no anexo ii, assim como o valor nominal agregado total inicial das partes de capital realizado, no artigo 8.º, n.º 2, são reduzidos em conformidade.
- 2 -Em relação a cada signatário que deposite posteriormente o seu instrumento de ratificação, aprovação ou aceitação, o presente Tratado entra em vigor no vigésimo dia seguinte à data do depósito.
- 3 -Em relação a cada Estado que adira ao presente Tratado nos termos do artigo 44.º o Tratado entra em vigor no vigésimo dia seguinte à data do depósito do seu instrumento de adesão.
(1) JO L 91 de 6.4.2011, p. 1.
Feito em Bruxelas, a dois de fevereiro de dois mil e doze, num único exemplar, cujos textos em alemão, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, inglês, irlandês, italiano, maltês, neerlandês, português e sueco fazem igualmente fé, e são depositados nos arquivos do depositário, que deles transmitirá uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.
Após a adesão da República da Letónia, faz igualmente fé a versão letã, que será depositada nos arquivos do depositário, o qual transmitirá uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.
Após a adesão da República da Lituânia, faz igualmente fé a versão lituana, que será depositada nos arquivos do depositário, o qual transmitirá uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.
Após a adesão da República da Croácia, faz igualmente fé a versão croata, que será depositada nos arquivos do depositário, o qual transmitirá uma cópia devidamente autenticada a cada uma das Partes Contratantes.
ANEXO I
Chave de contribuição do MEE
(ver documento original)
Os valores acima referidos são arredondados a quatro casas decimais.
ANEXO II
Subscrição do capital autorizado
(ver documento original)
116656699