É republicado em anexo, com as alterações agora introduzidas e com as necessárias adaptações, o Regulamento em epígrafe publicado por aviso n.º 8322/2003 no apêndice n.º 160/2003 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 31 de Outubro de 2003.
12 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.
ANEXO
Republicação do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e Actividades do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, do município de Vila Nova de Paiva, publicado no apêndice n.º 160/2003 à 2.ª série do Diário da República, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento.
No que às competências para o licenciamento de actividades diversas diz respeito - guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e a realização de leilões em lugares públicos - o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro veio estabelecer o seu regime jurídico.
O artigo 53.º deste último diploma preceitua que o exercício das actividades nele previstas "(...) será objecto de regulamentação municipal, nos termos da lei."
Pretende-se, pois, com o presente Regulamento, estabelecer as condições do exercício de tais actividades, cumprindo-se o desiderato legal.
Por sua vez o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, transfere para as câmaras municipais competências no domínio da inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
Assim, nos termos do disposto dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do referido no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, e nos artigos 1.º, 9.º, 17.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e capítulo III do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Piava, em sessão ordinária que teve lugar no dia 24 de Setembro do ano de 2003, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária que teve lugar em 11 de Agosto do ano de 2003, após inquérito público, aprovou em definitivo o presente Regulamento, consubstanciado nos seguintes capítulos: