O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Taxas (a que se refere o artigo 74.º)
- 1 -Licença de guarda-nocturno - 16 euros.
- 2 -Licença para venda ambulante de lotarias - 3 euros.
- 3 -Licença para a actividade de arrumador de automóveis - 3 euros.
- 4 -Licença para a realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5 euros.
- 5 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Registo de máquinas - por cada máquina - 86 euros;
- b)Licença de exploração - por cada máquina - 86 euros;
- c)Averbamento por transferência de propriedade - cada máquina - 44 euros;
- d)Segunda via do título de registo - por cada máquina - 30 euros;
- e)Segunda via da licença de exploração - por cada máquina - 25 euros.
- 6 -Licença para a realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
- a)Licenciamento de provas desportivas - 16 euros;
- b)Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12 euros;
- c)Licenciamento de fogueiras populares (santos populares) - 4 euros.
- 7 -Licença para venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 5 euros.
- 8 -Licença para realização de fogueiras e queimadas - 1,50 euros.
- 9 -Licença para a realização de leilões em lugares públicos:
- a)Sem fins lucrativos - 4 euros;
- b)Com fins lucrativos - 27 euros.
- 10 -Pela inspecção periódica ou extraordinária, ou pela reinspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes - por cada equipamento (acresce IVA à taxa legal em vigor) - 55 euros.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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