A biblioteca infanto-juvenil permite a leitura e consulta de todas as espécies bibliográficas existentes na sala de leitura infantil e juvenil, nas condições referidas no artigo 13.º do presente diploma.
§ único. Cada criança pode permanecer no espaço da biblioteca infanto-juvenil, por um espaço de tempo não superior a três horas por dia, seguidas ou repartidas.