A devolução do material deverá obedecer aos seguintes prazos, podendo ser feita a renovação por igual período:
- a)Livros - pode o utilizador requisitar até três obras por um período de 15 dias úteis;
- b)Periódicos - aplica-se o disposto na alínea anterior, com a ressalva que só poderão ser requisitados os periódicos cujo número posterior já tenha dado entrada nos serviços desta biblioteca;
- c)Vídeos - pode o utilizador requisitar um exemplar, pelo período de um dia útil, renovável de forma interpolada;
- d)CD's - aplica-se o disposto na alínea anterior.
§ único. Durante o período de férias (compreendido nos meses de Junho, Julho e Agosto) o empréstimo alarga-se à quantidade de cinco obras requisitáveis, por um período de 15 dias úteis, renovável.