Para usufruir do serviço de empréstimo domiciliário cada utente deverá possuir um cartão de leitor. Os utentes que ainda não o possuam deverão preencher uma ficha de inscrição, mediante a apresentação de documentos de identificação pessoal previstos no n.º II do artigo 28.º do presente Regulamento. Após o preenchimento desta ficha, o utente fica de imediato autorizado a requisitar material.
Cada utilizador, devidamente inscrito, poderá requisitar até dois livros por adulto e um livro por criança, os estabelecimentos de ensino podem requisitar até três documentos conforme os exemplos abaixo indicados:
Um livro, um vídeo, um CD ou um jogo;
Dois livros e um vídeo, CD ou jogo;
Três livros.
Os jogos, vídeos e CD-ROM, apenas poderão ser requisitados pelas escolas, pelo período de 15 dias, renovável.
Os periódicos servem unicamente para consulta no local.
§ único. Deverá ser feito um registo diário dos utilizadores da biblioteca itinerante, através do preenchimento de um mapa estatístico facultado pelo funcionário de atendimento.