- 1 -Aos utentes serão entregues cartões de controlo, que deverão utilizar como a seguir se indica:
- a)O cartão acompanha sempre o seu titular e é pessoal e intransmissível;
- b)O livre-trânsito é colocado no interior da viatura, junto ao pára-brisas, de forma a ser visível do exterior;
- c)O dístico de instalação de material é colocado em local visível no material instalado.
- 2 -Os cartões referidos no número anterior serão devolvidos no momento da saída do parque, em troca do documento de identificação depositado.
Artigo 15.º — Cartões ou dísticos
Vigente desde: 03/05/2004