- 1 -Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos originados pelos utentes das instalações do parque.
- 2 -É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.
Artigo 22.º — Contentores e baldes para resíduos sólidos
Vigente desde: 03/05/2004