- 1 -O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias contados da data da recepção da carta referida no artigo anterior.
- 2 -Findo o prazo mencionado ao número anterior, o material abandonado ficará ao dispor da Câmara Municipal de Vouzela.
- 3 -Ficará também ao dispor da Câmara Municipal de Vouzela todo o material abandonado, arrecadado há mais de três meses e do qual se desconheça o seu proprietário.
Artigo 49.º — Perda de material
Vigente desde: 03/05/2004