Penalizações
- 1 -Aos utentes que não cumpram o presente Regulamento ou que pela sua apresentação ou conduta, se revelem indisciplinados, desordeiros e afectem o normal e salutar funcionamento de qualquer um dos equipamentos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- a)Repreensão oral;
- b)Repreensão escrita;
- c)Expulsão das instalações que estiver a utilizar;
- d)Suspensão tendo como limite máximo o termo do período de utilização que fora autorizado ao infractor;
- e)Expulsão do parque.
- 2 -As sanções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 1, serão aplicadas pelo encarregado do parque.
- 3 -As sanções referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 1, serão aplicadas pelo presidente da Câmara de Vouzela ou pelo vereador do pelouro mediante proposta do encarregado do parque, após audição do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.