- 1 -No relacionamento com fornecedores, os destinatários do presente Código devem assegurar o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais e promover boas práticas na execução dos serviços contratados.
- 2 -Os contratos devem ser redigidos de forma clara, evitando ambiguidades ou omissões.
- 3 -Devem sensibilizar os fornecedores para a observância de princípios éticos alinhados com os valores da autarquia.
Artigo 14.º — Deveres de conduta no relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 31/01/2025