- 1 -Ofertas de valor superior a 150,00 € devem ser entregues à unidade orgânica responsável pela Cultura, no prazo máximo de cinco dias úteis, para registo e avaliação do seu destino final, acompanhadas do respetivo formulário, constante do Anexo IV.
- 2 -Caso uma mesma entidade ofereça bens que, no conjunto do mesmo ano, ultrapassem o limite referido, todas as ofertas subsequentes devem ser reportadas e entregues nos mesmos termos.
- 3 -Ofertas que não possam ser devolvidas serão entregues à unidade orgânica responsável pela Cultura, caso possuam relevância cultural, histórica ou patrimonial. Caso contrário, serão destinadas a entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos.
- 4 -Os serviços responsáveis pela Cultura garantirão o registo público das ofertas recebidas.
Artigo 18.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 31/01/2025