- 1 -Durante a vigência do contrato de trabalho, os trabalhadores da Câmara Municipal de Moimenta da Beira só poderão exercer atividades profissionais fora da autarquia mediante autorização expressa da Administração, desde que estas não comprometam o cumprimento das suas obrigações ou gerem conflitos de interesses com as funções desempenhadas.
- 2 -Os trabalhadores devem informar, conforme a legislação aplicável, a existência de outras atividades profissionais, bem como sobre a eventual existência de situações de impedimento ou incompatibilidade no desempenho das suas funções, através do preenchimento do modelo contante do Anexo I.
- 3 -A acumulação de funções, públicas ou privadas, está sujeita à apresentação de um pedido formal, que deverá ser renovado anualmente, cujo modelo consta do Anexo II.
Artigo 9.º — Dever de apresentação de pedido formal para a acumulação de funções
Vigente desde: 31/01/2025