A Câmara Municipal de Barrancos, enquanto órgão executivo colegial do Município, é constituída pelo Presidente e quatro Vereadores, podendo um deles ser designado Vice-Presidente, ao abrigo do disposto no artigo 56.º, e no n.º 3, do artigo 57.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.