- 1 -A candidatura apresentada pelas sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP, Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, e deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP;
- b)Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa ou da residência, no caso de pessoas singulares;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas;
- f)Documento comprovativo do número de anos de atividade no setor.
- 2 -Para demonstração da localização da sede social da empresa, é exigível a apresentação de uma certidão, emitida pela Conservatória do Registo Comercial.
- 3 -No caso da licença através de concurso ser atribuída a um membro de uma cooperativa licenciada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP, ou que preencham as condições de acesso e exercício da profissão, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação atual, o mesmo dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de constituição em sociedade e licenciamento para o exercício de atividade, findo o qual caduca o respetivo direito à licença.
- 4 -A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções cominadas para o crime de falsificação de documentos e o candidato será excluído do concurso.
Artigo 18.º — Da candidatura
Vigente desde: 18/02/2021