- 1 -No exercício da sua atividade, os táxis apenas podem ser conduzidos por motoristas titulares de certificado de motorista de táxi conferido nos termos do disposto na Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
- 2 -O certificado de motorista de táxi deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma bem visível para os passageiros.
Artigo 35.º — Motoristas de táxi
Vigente desde: 18/02/2021