- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera -se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Viana do Castelo decidir sobre a manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
- 4 -Poderão candidatar -se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 10/12/2025