- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal do Seixal, bem como com as necessárias adaptações aos membros dos gabinetes de apoio, dirigentes e trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021