- 1 -A Assembleia reunirá na sede da Freguesia, podendo reunir excecionalmente em outro local, se a Mesa o entender convenientemente, mas sempre em edifício público.
- 2 -A assembleia de freguesia reúne em quatro sessões ordinárias anuais, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta registada com aviso de receção ou protocolo.
Artigo 18.º — Convocação das Sessões
Vigente desde: 06/03/2018