- 1 -O Regimento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em ata e será publicado em edital.
- 2 -Será fornecido um exemplar do Regimento a cada membro da Assembleia e da Junta de Freguesia.
Proposta do Regimento remetida para apreciação aos membros da Assembleia.
Apreciação e votação da Assembleia de Freguesia aos 12 de dezembro de 2017.
12 de dezembro de 2017. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, José Manuel Ferreira Pio Baptista.
311148657
Artigo 29.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 06/03/2018