O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto; do Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro da ERSAR que rege as Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos; do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto; da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho; do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto; do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio; e ao Regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho, todos na redação em vigor.