- 1 -A EMARP pode interromper o abastecimento de água nos seguintes casos:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
- b)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
- c)Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
- d)Casos fortuitos ou de força maior;
- e)Determinação por parte da autoridade de saúde e/ou da autoridade competente.
- 2 -A EMARP deverá comunicar aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
- 3 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, a EMARP informa os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, e, no caso de interrupções cuja duração se preveja superior a 4 horas, disponibiliza essa informação no respetivo sítio da internet e através de meios de comunicação social.
- 4 -Em qualquer caso, a EMARP está obrigada a mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período temporal possível e a tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
- 5 -Nas situações em que a interrupção se mantenha por mais de 24 horas, a EMARP providencia uma alternativa de água para consumo humano.
Artigo 20.º — Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Vigente desde: 31/01/2025