- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água e as válvulas a montante e/ou a jusante, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da EMARP.
- 4 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pela EMARP quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
- 5 -A EMARP define os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
- 6 -Sempre que exista uma válvula a jusante do contador, a mesma pode ser manuseada pelo utilizador.
Artigo 33.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 31/01/2025