- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização, sem prejuízo dos acertos de faturação efetuados nos termos do n.º 2 do artigo 72.º
Artigo 37.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 31/01/2025