- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de abastecimento de água e dos serviços de saneamento de águas residuais e/ou de gestão de resíduos, o contrato de saneamento de águas residuais e/ou o contrato de gestão de resíduos suspendem-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e são retomados na mesma data que este.
- 3 -A suspensão do fornecimento depende do pagamento da respetiva tarifa, nos termos do ponto i) da alínea f) do n.º 3 do Artigo 59.º, e implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da suspensão.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, liquidada nesse momento.
Artigo 53.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 31/01/2025