- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por um período de 30 dias;
- c)Taxa de recursos hídricos.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no Artigo 62.º;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da EMARP;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela EMARP tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de abastecimento decorrente de solicitação do utilizador;
- b)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 62;
- c)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais de abastecimento decorrente de solicitação do utilizador;
- d)Alteração da localização do contador a pedido do utilizador;
- e)Suspensão e restabelecimento do fornecimento a pedido do utilizador para intervenção na rede predial;
- f)Restabelecimento da prestação do serviço quando seja realizado após interrupção:
- i)Solicitada pelo utilizador por motivo de desocupação do imóvel por período inferior a 1 ano;
- ii)Por motivo de mora no pagamento por parte do utilizador ou recusa de acesso ao contador para leitura após notificação nos termos legais.
- g)Leitura extraordinária do contador decorrente de solicitação do utilizador, salvo quando se comprove o respetivo fundamento por motivo não imputável ao utilizador;
- h)Verificação extraordinária de contador decorrente de solicitação do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- i)Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador;
- j)Serviços e análises laboratoriais, para efeito de verificação da qualidade da água, por solicitação do utilizador;
- k)Fiscalizações e inspeções para verificação das correções a anomalias detetadas nos sistemas da responsabilidade do utilizador.
- l)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras, festivais e exposições;
- m)Fornecimento de água em auto-tanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- n)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- o)Análise de projetos de sistemas públicos de abastecimento decorrente de solicitação pelo utilizador em virtude de obrigação legal, designadamente operações de loteamento, empreendimentos imobiliários que apresentem impacto semelhante a loteamento ou criem novos espaços públicos a infraestruturar;
- p)Fotocópias;
- q)Outros serviços auxiliares a realizar a pedido do utilizador, sujeitas a parecer prévio da ERSAR.
Artigo 59.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 31/01/2025