- 1 -São interditas quaisquer culturas, mobilizações do solo e cortes de vegetação arbustiva, bem como a pastagem de gado na totalidade da área expropriada e inundada da albufeira, salvo autorização específica e por escrito da ANR.
- 2 -A pastagem de gado na área expropriada para instalação das infraestruturas hidráulicas apenas é possível se houver conveniência para o Aproveitamento Hidroagrícola e existir autorização expressa da Entidade Gestora, responsabilizando-se o responsável pelo pastoreio de quaisquer danos causados.
Artigo 39.º — Interdições nas áreas expropriadas e inundadas
Vigente desde: 12/12/2025