- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
- b)Mistos - compostos por edificação acima do solo e subsolo.
- c)Jazigos compartimentados - compostos por compartimentos verticais sobrepostos.
Artigo 30.º — Espécies de jazigos
Vigente desde: 18/02/2021